Em face do descumprimento da Lei Municipal 10.717/2008 que
estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Uberaba e
dá outras providências, o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico –
CONPHAU e a Equipe da Seção Municipal de Patrimônio Cultural, estiveram
reunidos nesta data e tomaram as seguintes providências:
1. Em relação ao imóvel (demolido) cuja fachada está sendo
mantida sem qualquer tipo de proteção, localizada na Avenida Leopoldino de
Oliveira nº 3294, está totalmente embargado pela SEPLAN, SEOB e CONPHAU. Não
podendo ser construído no local estacionamento e nem obstruir a fachada.
2. O proprietário deverá manter o projeto original aprovado
pelo CONPHAU, que é a construção de uma “Galeria Comercial” no referido local,
levantar as paredes externas para proteger a fachada conforme projeto aprovado
no CONPHAU.
3. O proprietário deverá apresentar alvará da obra, e ainda
ter o seu projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN e
Secretaria de Obras-SEOB.
4. Fica expressamente proibida a construção de
estacionamento no local, por não se tratar de projeto aprovado pelo CONPHAU.
5. Deverão ser retirados do local a varanda com a estrutura
do telhado, uma vez que o proprietário agiu com arbitrariedade, desrespeitando
o patrimônio Histórico da cidade de Uberaba. Tendo em vista o descaso para com
o Patrimônio Público Municipal e o desrespeito ás normas de proteção citada na
Lei Municipal nº 10.717/2008, o Conselho de Patrimônio Histórico e a Equipe
Técnica estão providenciando as devidas ações administrativas que serão
enviadas ao proprietário e caso não sejam cumpridas as recomendações do
Conselho de Patrimônio Histórico, serão tomadas ações judiciais de acordo a Lei
10.717/2008 que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do
munícipio de Uberaba (cap. V – das infrações e penalidades administrativas –
art.41).
6. A Fundação Cultural de Uberaba e o Conselho de Patrimônio
Histórico e Artístico de Uberaba repudiam este tipo de ação arbitrária e
desrespeitoso para com a memória histórica e cultural do nosso povo.
Uberaba, 28 de dezembro de 2017.
CONSELHO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
DE UBERABA E EQUIPE TÉCNICA DO SEMPAC