No final dos anos cinquenta, lembro-me de ouvir através da Rádio Sociedade do Triângulo Mineiro PRE 5-ZWV 37, o programa “Por detrás das grades”. Era também comum ver os adolescentes jornaleiros em desabalada carreira saírem por um corredor lateral do vespertino Lavoura e Comércio, bradando : “Ó o Laaavouuuuura! Deu o crime!”. Nomes eram citados e a seguir não citarei nenhum para evitar problemas.
Na Rodoviária Velha, tínhamos os Agentes de Polícia, ou “Bate Paus” que, investidos de autoridade prendiam para averiguação. A um deles foi atribuído o fato em que ao pedir os documentos a certo suspeito, foi-lhe apresentada uma receita médica. “Está tudo certo. Só falta você colocar a sua fotografia” disse a autoridade. Um certo investigador ostentava em sua Vespa a legenda: “Polícia Secreta”. A Revista O Cruzeiro publicou a foto do veículo. Um soldado destacado no Bairro Santa Maria cortou seu cacetete cumprindo ordens superiores para “cortar a borracha”. Tínhamos os comissários de menores voluntários (não vai longe o tempo) que, exercendo suas atividades particulares recebiam do Poder Judiciário a credencial para agir em cima da infância e juventude. Um deles, que também foi vereador e dono de pensão, se fazia respeitar pelo seu jeito irrepreensível.
Sensatos e comedidos à parte, muitas autoridades de antão e recentes seriam penalizadas, sujeitas a cumprir de meses até quatro anos de detenção, além de indenizar o ofendido. Por quê? É que, por exemplo: expor o preso ou parte do seu corpo, entrevistá-lo, interrogá-lo durante o período de repouso noturno, perambular com ele dentro de camburão, misturar detidos de sexos diferentes, “constranger”, etc., etc., etc., vai dar cana para quem o fizer. Agora sim; o bandido receberá o trato de excelência e o membro de tribunal, o juiz, o promotor de justiça, o policial, o agente penitenciário e outros ficarão expostos até à perda do cargo e função. Está instalada a ditadura em plena democracia. Alguém duvida?
Na minha embaçada visão jurídica, considero que houve avanços (a lei menciona as redes socias no Art.38), mas é inegável que os agentes do Estado irão recuar. Vamos pagar a conta com valores astronômicos. O juiz não pede, ele manda. Tanto que a sua ordem é expressa em “MANDADO” que poderá virar “PEDIDO”. Guardemos a “Lei do Abuso de Autoridade” para não nos esquecermos desde quando o
Brasil parou à beira do abismo com a lei 13.869, vigorando desde 05/01/2020.
(*) - João Eurípedes Sabino
Presidente da Academia de Letras do Triângulo Mineiro.
Membro da Academia Municipalista de Letras de Minas Gerias.
Presidente do Fórum dos Articulistas de Uberaba e Região
Cidade de Uberaba