Para aclarar conhecimentos gerais, principalmente dos “ manda-chuvas” da terrinha, algumas definições sobre “Freguesia”, “Prelazia “ e “Cidade “ :
FREGUESIA, é o nome de uma divisão administrativa semelhante à paróquia. São subdivisões de conselhos paroquiais. Freguesia e Paróquia, são sinônimos. Com a Proclamação da República( 1889 ), aconteceu a total separação entre Igreja Católica e Estado.
PRELAZIA, é uma circunscrição eclesiástica que atende as necessidades peculiares de um grupo de fiéis. É a prefeitura apostólica que administra o vicariato católico. As prelazias são similares às igrejas particulares . Cada uma tem seus fiéis, clero e pastor.
CIDADE, É UMA ÁREA URBANIZADA QUE SE DIFERENCIA DE VILAS, LUGAREJOS, POVOADOS , FREGUESIAS, OBEDECENDO CRITÉRIOS QUE INCLUEM POPULAÇÃO, DENSIDADE POPULACIONAL, ESTATUTO LEGAL .
CIDADE, é utilizada para designar uma DATA POLITICO- ADMINISTRATIVA URBANIZADA. Cidade é um lugar que concentra oferta de serviços culturais, religiosos , infraestrutura, consumo e reúne os mais diversos fluxos e atividades humanas .
A importância para a região da vila de Santo Antônio e São Sebastião de Uberaba, era próspera e mereceu o título de CIDADE em 1856, tornando-se importante centro comercial que se acentuou com a chegada da Estrada de Ferro, em 1889, o que facilitou , sobremaneira, a imigração européia para a cidade e acompanhou o desenvolvimento da pecuária zebuína . Até o advento da “Fosfértil”, chamada a “fábrica das fábricas”, Uberaba progrediu .
Bastou assumir as rédeas do município , os “ jovens políticos promissores”, para iniciar-se a degringolada do crescimento da santa terrinha. “Marketeiros e publicitários”, “enfeitaram” Uberaba daquilo que, em verdade, ela não tinha. Por se acharem ” donos da verdade e da cidade” , acobertados por uma “ midia duvidosa” e matérias em veículos nacionais , cujo valor gasto, ninguém sabe, mudaram até a data de “ nascimento “ daquele povoado fundado por major Eustáquio e já se tornara CIDADE desde 2 de maio de 1856, Decreto Provincial, número 759 .
É desalentador constatar a forma irreal, torpe e banal, como a imprensa da sagrada terrinha , aceitou tal agressão e teceu loas imerecidas , à “mudança” da data de elevação a categoria de CIDADE, A NOSSA SEMPRE QUERIDA, AMADA, SOFRIDA E MAL GERIDA UBERABA !
Até o ano passado, insistiam em anunciar o aniversário da “ currutela da Freguesia”, como se fosse o “ natalício “, desprezando a Lei 759, que consagrara Uberaba como CIDADE . Por razões “desconhecidas” ( nem tanto ...)”, aplaudiam a nefasta e covarde “transferência” de “ soprar velinhas”, falsas,diga-se, do histórico e indesmentível 2 de maio para um insosso, insípido e inodoro 2 de março, tentando impingir aos uberabenses natos, uma deslavada mentira histórica.
Ainda bem que a “midia” local, corrigiu e não escreve mais o “aniversário da CIDADE de Uberaba”. Teve o bom senso em registrar, “ 2 de março aniversário de elevação de Uberaba à FREGUESIA” ... Era o mínimo de honestidade profissional e histórico que os uberabenses esperavam.
Falar em “aniversário da CIDADE de Uberaba” em 2 de março, é injúria, calúnia, difamação . Agride os nossos foros de civilização e cultura. É cuspir nos nossos rostos, indecência descabida e inominável.
Quanto aos infelizes uberabenses que praticaram esse terrível estelionato histórico, que sejam esquecidos para sempre; seus nomes não merecem figurar em nenhuma galeria de honra da nossa amada e sacrossanta terrinha. Uberaba- CIDADE cristã e religiosa, lhe dará perdão.
Com sua devida vênia, ainda não esgotei esse malsinado assunto. Volto amanhã. ”Marquez do Cassú “.