quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

NOTA PARA A IMPRENSA




Em face do descumprimento da Lei Municipal 10.717/2008 que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Uberaba e dá outras providências, o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico – CONPHAU e a Equipe da Seção Municipal de Patrimônio Cultural, estiveram reunidos nesta data e tomaram as seguintes providências:

1. Em relação ao imóvel (demolido) cuja fachada está sendo mantida sem qualquer tipo de proteção, localizada na Avenida Leopoldino de Oliveira nº 3294, está totalmente embargado pela SEPLAN, SEOB e CONPHAU. Não podendo ser construído no local estacionamento e nem obstruir a fachada.

2. O proprietário deverá manter o projeto original aprovado pelo CONPHAU, que é a construção de uma “Galeria Comercial” no referido local, levantar as paredes externas para proteger a fachada conforme projeto aprovado no CONPHAU.

3. O proprietário deverá apresentar alvará da obra, e ainda ter o seu projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN e Secretaria de Obras-SEOB.

4. Fica expressamente proibida a construção de estacionamento no local, por não se tratar de projeto aprovado pelo CONPHAU.

5. Deverão ser retirados do local a varanda com a estrutura do telhado, uma vez que o proprietário agiu com arbitrariedade, desrespeitando o patrimônio Histórico da cidade de Uberaba. Tendo em vista o descaso para com o Patrimônio Público Municipal e o desrespeito ás normas de proteção citada na Lei Municipal nº 10.717/2008, o Conselho de Patrimônio Histórico e a Equipe Técnica estão providenciando as devidas ações administrativas que serão enviadas ao proprietário e caso não sejam cumpridas as recomendações do Conselho de Patrimônio Histórico, serão tomadas ações judiciais de acordo a Lei 10.717/2008 que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do munícipio de Uberaba (cap. V – das infrações e penalidades administrativas – art.41).

6. A Fundação Cultural de Uberaba e o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba repudiam este tipo de ação arbitrária e desrespeitoso para com a memória histórica e cultural do nosso povo.

Uberaba, 28 de dezembro de 2017.

CONSELHO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

DE UBERABA E EQUIPE TÉCNICA DO SEMPAC