LEI N.º 2.739
Declara a utilidade pública da entidade que menciona.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada a utilidade pública do Centro de Recuperação de Alcoólatras – C.E.R.E.A . de Uberaba, em reconhecimento aos bons serviços que vem prestando a comunidade e considerada a sua personalidade jurídica de direito privado, pelo Registro nº 81, do livro A 2, página 31, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, em 02 de agosto de 1977.
Parágrafo único. Com a declaração deste reconhecimento público o Centro de Recuperação Ação de Alcoólatras – C. E. R. E. A. de Uberaba, poderá reivindicar direitos e regalias junto às autoridades municipais constituídas, para seu desenvolvimento.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém .
Uberaba (MG), 22 de setembro de 1977.
Dr. Silvério Cartafina Filho
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ VICENTE BRACARENSE
Secretário da Administração
DR. SYLVIO SIDNEY PINTO
Secretário da Fazenda
ZILMA TEREZINHA BUGIATO CARNEIRO
Secretária da Educação
DR. ANTÔNIO JOSÉ BARROS
Secretário de Saúde e Assistência Social
DR. PEDRO HUMBERTO CARNEIRO
Secretário de Viação e Obras Públicas
GENTIL UBALDINO DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Turismo e Esportes
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